A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 substitui, aos poucos, cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual. O objetivo é simplificar o sistema e acabar com a cobrança de imposto sobre imposto.
O que muda
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui o PIS, a COFINS e, em grande parte, o IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS.
- Imposto Seletivo: incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O cronograma
- 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS destacadas nas notas fiscais.
- 2027: a CBS passa a valer de fato e o PIS e a COFINS deixam de existir.
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
- 2033: o novo modelo passa a funcionar integralmente.
E quem está no Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo. A empresa poderá seguir recolhendo tudo pela guia única ou, a partir de 2027, optar por recolher CBS e IBS por fora do Simples. Essa segunda opção pode fazer sentido para quem vende para outras empresas, porque permite que o cliente aproveite créditos integrais desses tributos.
Como se preparar
- Mantenha o cadastro de produtos e serviços atualizado e com a classificação correta.
- Revise contratos de longo prazo e a formação de preços.
- Converse com o seu contador sobre a melhor forma de recolhimento no Simples a partir de 2027.
A ME CONT acompanha cada etapa da regulamentação para orientar os clientes com antecedência.
Conteúdo informativo, de caráter geral. A legislação muda com frequência: antes de tomar uma decisão, converse com um contador.
