A contribuição para a Previdência Social é o que garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte. A forma de contribuir depende da sua situação de trabalho.
Empregado com carteira assinada
A contribuição é descontada diretamente do salário pelo empregador, com alíquotas progressivas conforme a faixa salarial. Você não precisa emitir guia.
Contribuinte individual (autônomo)
Quem trabalha por conta própria contribui por meio de guia (GPS):
- Plano normal: 20% sobre a remuneração, respeitando o teto do INSS. Dá direito a todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição.
- Plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo. Garante aposentadoria por idade e demais benefícios, mas não a aposentadoria por tempo de contribuição.
Facultativo
Para quem não tem renda própria, como estudantes e pessoas que cuidam da casa:
- 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto;
- 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado);
- 5% sobre o salário mínimo para quem é de família de baixa renda inscrita no CadÚnico e não tem renda própria.
MEI
O Microempreendedor Individual já contribui para o INSS dentro do DAS mensal, com 5% do salário mínimo. Isso garante aposentadoria por idade e outros benefícios. Quem quiser se aposentar com valor maior ou por tempo de contribuição pode complementar a contribuição.
Dica importante
Guias pagas com código errado, fora do prazo ou abaixo do mínimo podem não ser consideradas no tempo de contribuição. Na dúvida, fale com um contador antes de pagar.
Conteúdo informativo, de caráter geral. A legislação muda com frequência: antes de tomar uma decisão, converse com um contador.
